Cálculo da Indemnização pelos Danos Patrimoniais Futuros em Acidente de Viação

Danos Patrimoniais Futuros em Acidente de Viação

A legislação portuguesa prevê a indemnização integral dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de acidentes de viação. No entanto, o cálculo preciso dessas indemnizações pode ser complexo, especialmente quando não se chega a um acordo com a entidade responsável, como as companhias de seguros. Em muitos casos, é necessário recorrer a Perícias Médico Legais quando o processo vai a Tribunal.

O Art. 562º do Código Civil é claro ao afirmar que “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.” Essa norma fundamenta a compensação de danos, tanto materiais quanto morais, em decorrência de acidentes de viação.

O Sistema de Cálculo das Indemnizações em Portugal

Ao contrário de outras legislações, como a espanhola, francesa ou italiana, que utilizam tabelas ou barèmes para calcular os danos patrimoniais, o sistema jurídico português é mais flexível. Embora a lei não estabeleça um método fixo, existem normas de cálculo, como o Decreto-Lei nº 291/2007 e a Portaria nº 377/2008, que orientam as companhias de seguros durante a fase de negociação pré-litigiosa.

Em termos de danos patrimoniais futuros, o Código Civil (Art. 564º, nº 2) prevê que o Tribunal pode considerar danos previsíveis, remetendo os não determináveis para uma decisão futura.

A Proposta Razoável de Indemnização

O Decreto-Lei nº 291/2007 e a Portaria nº 377/2008 introduzem critérios para a indemnização de danos patrimoniais futuros. Estes incluem a compensação pela perda de rendimentos decorrente da diminuição da capacidade de trabalho do sinistrado. Vale destacar que a fórmula utilizada para calcular esses danos ainda enfrenta críticas, especialmente no que se refere à taxa nominal líquida das aplicações financeiras fixada em 5% (0,05), que muitos consideram desajustada à realidade financeira atual.

A taxa financeira influencia diretamente o valor do capital indemnizatório. Quando a taxa é alta, o valor do capital a ser pago pela seguradora é baixo; por outro lado, quando a taxa é baixa, o valor da indemnização é superior.

Exemplo Prático: Cálculo da Indemnização de Abel

Vamos ilustrar com um exemplo prático: Abel, vítima de incapacidade permanente de 25%, ganha €650 por mês. Se ele perder 25% dessa capacidade de rendimento, o cálculo da indemnização seria:

1. Rendimento anual de Abel: €650 x 14 meses = €9.100.

2. Dano anual de rendimento: 25% de €9.100 = €2.275.

Usando a taxa de 5% (conforme a Portaria nº 377/2008):

• Capital indemnizatório = €2.275 / 0,05 = €45.500.

Se a taxa financeira for 2,5% (taxa atual mais baixa):

• Capital indemnizatório = €2.275 / 0,025 = €91.000.

Portanto, a indemnização pode variar significativamente dependendo da taxa aplicada, demonstrando como o valor da indemnização pode ser superior quando as taxas de juros são mais baixas.

Considerações Finais: O Papel dos Tribunais

Embora a taxa de 5% seja indicada na legislação para cálculos preliminares, os Tribunais Cíveis não estão vinculados a esses coeficientes. Em casos litigiosos, o Tribunal pode aplicar diferentes critérios, ajustando os cálculos de acordo com o entendimento do juiz sobre os danos patrimoniais futuros e a situação financeira do sinistrado.

Em resumo, a indemnização por danos patrimoniais futuros em acidentes de viação envolve uma análise detalhada, com a aplicação de normas legais e fórmulas financeiras que, muitas vezes, requerem interpretação judicial.

Conclusão: A Indemnização Justa

É fundamental que vítimas de acidentes de viação compreendam como o cálculo da indemnização pode variar e que busquem orientação jurídica adequada para garantir que os seus direitos sejam devidamente respeitados. Se você se encontra em uma situação similar, consulte um advogado especializado para obter uma avaliação precisa do seu caso.

@psgomes11233

Copyright © 2025 Pedro Sabino Gomes

Todos os direitos reservados