Cálculo da Indemnização dos Danos Patrimoniais Futuros em Acidente de Viação
Introdução
A lei Portuguesa consagra a possibilidade da indemnização integral dos danos patrimoniais e dos danos não patrimoniais, em decorrência de acidentes de viação. O cálculo preciso dos mesmos pode ser uma tarefa complexa, com recurso, uma vez em Tribunal, a Perícias Médico Legais, quando não se chegue a um acordo com a entidade responsável, máxime as companhias de seguros, mas perfeitamente realizável.
Base Legal
O Art. 562º do Código Civil é claro ao preceituar que: “Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação”.
Sistema de Cálculo de Indemnizações
Tem sido dito por alguma doutrina que a lei Portuguesa não consagra um sistema de barèmes ou tabelas, como noutras legislações, como a Espanhola, Francesa ou Italiana, quanto ao apuramento das indemnizações dos danos patrimoniais.
Porém, tal não é inteiramente verdade. A proposta razoável, prevista no DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, e a Portaria nº 377/2008, de 25 de Maio, institui, de forma tímida, normas ou barémes, na fase de negociação com a companhia de seguros.
Danos Futuros e Legislação
De acordo com o Art. 564º, nº2 do Código Civil: “Na fixação da indemnização pode o Tribunal atender aos danos futuros, desde que sejam previsíveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização correspondente será remetida para decisão ulterior”.
A lei do Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, alterado pelo DL nº 153/2008, de 6 de Agosto) estabelece métodos de cálculo para a fase de negociação pré-litigiosa.
Críticas ao Sistema Atual
Coeficiente Financeiro Desatualizado
Uma crítica importante refere-se ao coeficiente financeiro, denominado “taxa nominal líquida das aplicações financeiras”, fixado em 5% (0,05). Este valor encontra-se claramente desajustado atualmente, considerando que as taxas financeiras de aplicações dificilmente superam 2,5% ou 1,5%.
Impacto nas Indemnizações
O coeficiente atual beneficia as companhias de seguros, pois:
- O capital a pagar por danos patrimoniais futuros é inferior quando a taxa das aplicações financeiras de referência é elevada
- É superior quando a taxa é baixa
- A operação matemática é inversa do cálculo da rentabilidade de uma aplicação financeira que vence juros
Exemplo Prático de Cálculo
Caso Hipotético
Consideremos o caso de Abel:
- Sofreu uma Incapacidade Permanente de 25% (apurada pela Perícia Médico Legal)
- Rendimento mensal: €650,00
- Rendimento anual: €650,00 × 14 meses = €9.100,00
- Dano Anual de Rendimentos: €9.100,00 × 25% = €2.275,00
Cálculo com Diferentes Taxas
- Taxa de 5% (atual)
- Indemnização: €2.275,00 ÷ 0,05 = €45.500,00
2. Taxa de 2,5% (mais realista)
- Indemnização: €2.275,00 ÷ 0,025 = €91.000,00
Conclusão
Os Tribunais Cíveis não estão vinculados a estes coeficientes ou taxas, diferentemente das indemnizações por acidentes laborais. Em sede cível, os capitais seguem o regime da equidade, permitindo que a taxa e critérios variem conforme o entendimento do Tribunal para o apuramento dos Danos Patrimoniais Futuros em acidente de viação.
Artigo publicado em: 23/07/2017