Insolvência Pessoal e Exoneração do Passivo Restante

Definição e Âmbito da Insolvência

A insolvência é uma situação jurídica que permite a execução generalizada do património do devedor que se encontra impossibilitado de pagar pontualmente suas dívidas vencidas ou iminentes. Conforme o Art. 1º do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa (CIRE), este processo visa a satisfação dos credores através de um plano de insolvência, seja pela recuperação da empresa ou pela liquidação do património.

Foco na Insolvência Pessoal

Este artigo concentra-se especificamente na insolvência pessoal – situação de insolvência de pessoa singular – deixando de lado a análise da insolvência de pessoas coletivas (empresas, associações, cooperativas ou outras entidades).

Enquadramento Legal

O CIRE regula:

  • O Instituto da Insolvência
  • A Recuperação de Empresa
  • O PER (Processo Especial de Revitalização)
  • O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)

Carácter Urgente

Devido à sua relevância económica, os processos previstos no CIRE:

  • Podem ser interpostos em férias judiciais
  • Correm durante as férias judiciais
  • São considerados de carácter urgente

Exoneração do Passivo Restante

Definição e Alcance

A Exoneração do Passivo Restante permite que o devedor insolvente beneficie do perdão total ou parcial das suas dívidas, conforme Art. 245º, nº1 do CIRE.

Limitações da Exoneração

Algumas dívidas podem não ser incluídas na exoneração:

  • Créditos por alimentos
  • Dívidas tributárias
  • Indemnizações por factos ilícitos dolosos
  • Créditos por multas, coimas e outras sanções pecuniárias

Processo de Exoneração

Características Principais

  • Processo rápido e célere de “reabilitar” um devedor
  • Conhecido em inglês como “fresh restart”
  • Concedida no processo de insolvência
  • Período de cinco anos após declaração
  • Pode ser revogada em caso de violação das regras

Cessão do Rendimento Disponível

Segundo o Art. 239º, nº2 e nº3 do CIRE, são definidos rendimentos que, no período de cinco anos, são entregues a um fiduciário, exceto:

  • Valor para sustento minimamente digno do devedor e agregado familiar
  • Montante necessário para exercício da atividade profissional

Críticas ao Sistema Atual

Interpretação Judicial

  • Os tribunais tendem a fixar valores inferiores a três salários mínimos
  • Exigência de declaração prévia das despesas pelo insolvente
  • Questionamento sobre a interpretação restritiva da lei

Contexto Financeiro

  • Impacto das ajudas estatais ao sistema financeiro (14 mil milhões de Euros)
  • Questões sobre a responsabilidade dos bancos e entidades financiadoras
  • Crítica à exclusão de certos créditos da exoneração

Créditos Tributários

Crítica específica à não inclusão dos créditos tributários na exoneração, considerando:

  • Existência de prazo prescricional (geralmente 8 anos)
  • Urgência na reabilitação do insolvente singular

Artigo publicado em: 25/07/2017